76/08.2TAMLG.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
furto e do abuso de confiança seja o mesmo – isto é, grosso modo a propriedade -, no furto o agente adquire um poder de facto de disposição sobre a coisa
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Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
furto e do abuso de confiança seja o mesmo – isto é, grosso modo a propriedade -, no furto o agente adquire um poder de facto de disposição sobre a coisa
Relator: CARLOS BARREIRA
seja, do facto de as referidas testemunhas verem que um veículo que é propriedade da mãe do arguido, com ele residente na cidade de Braga, se encontra em Esposende
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: EDGAR VALENTE
A nomeação de intérprete carece da revelação pelo interveniente das dificuldades quanto
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O poder/dever emanado do princípio do inquisitório previsto no artigo 11
Relator: MOISÉS SILVA
i) A notificação do auto de notícia não tem que ser na
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – Os depoimentos das testemunhas apenas podem ser prestados por escrito nos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Segundo o critério do interesse preponderante ou prevalecente, na pendência de
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – O recurso não é nem o local nem o tempo próprio
Relator: JORGE ARCANJO
I – O Tribunal Judicial é materialmente incompetente para conhecer do pedido de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – Nos termos do art. 331° n° 1 do C. P. Penal
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre