5226/15.0T8STB-A.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
sobre todas as questões por si devidamente elencadas na sentença. IV. Verificam-se os pressupostos de admissibilidade da impugnação do ponto 6 dos factos provados, mas não do ponto
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
sobre todas as questões por si devidamente elencadas na sentença. IV. Verificam-se os pressupostos de admissibilidade da impugnação do ponto 6 dos factos provados, mas não do ponto
Relator: TERESA BALTAZAR
arguido apenas é proibido quando com ele se frustra o seu direito ao silêncio. Pressuposto desse direito é a existência de um inquérito e a condição de arguido: a partir
Relator: CARLOS BARREIRA
seria “colmatado” ilegitimamente através da “confissão por ouvir dizer” relatado pelas testemunhas. IV – Pressuposto desse direito ao silêncio do arguido é, no entanto, a existência de um inquérito
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: EDGAR VALENTE
A nomeação de intérprete carece da revelação pelo interveniente das dificuldades quanto
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
X. Considerando o que precedentemente expusemos e com vista a melhor satisfazer
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – De acordo com o art. 503º, n.º 3, do CPC
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Na ponderação a efetuar face à previsão do artigo 33.º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Nos casos de interrupção da audiência, nomeadamente para alimentação e repouso
Relator: ALBERTO MIRA
I - Os depoimentos, em audiência de julgamento, de testemunhas que reproduzem o
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Só pode ser qualificada como "testemunha faltosa", para os efeitos do artigo
Relator: FILOMENA SOARES
I - É descabida e extemporânea a apresentação, em sede de peça recursiva
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A nulidade concretizada no artigo 134.º, n.º 2, do
Relator: PAULO GUERRA
Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O artº 275º, nº 1 do CPC rege sobre os requisitos
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. A audição em julgamento de um demandante cível como testemunha constitui
Relator: JORGE ARCANJO
I – O Tribunal Judicial é materialmente incompetente para conhecer do pedido de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – Com as alterações introduzidas pela reforma do CPC. de 1995/96, e