463/22.3PAVRS.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
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Relator: GOMES DE SOUSA
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. O despacho de indeferimento de ampliação do pedido configura uma
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
X. Considerando o que precedentemente expusemos e com vista a melhor satisfazer
Relator: FERNANDO CHAVES
I - De acordo com o disposto no artigo 134.º, n.º
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- O segredo profissional do advogado assume um papel nevrálgico num estado
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O segredo profissional que se impõe ao Advogado como dever essencial
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – Os depoimentos das testemunhas apenas podem ser prestados por escrito nos
Relator: ALBERTO MIRA
I - Os depoimentos, em audiência de julgamento, de testemunhas que reproduzem o
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O executado que não deduziu oposição à execução - sendo, pois, estranho ao
Relator: FILOMENA SOARES
I - É descabida e extemporânea a apresentação, em sede de peça recursiva
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A nulidade concretizada no artigo 134.º, n.º 2, do
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Não profere um depoimento indireto o polícia que no julgamento relata
Relator: PAULO GUERRA
Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. A audição em julgamento de um demandante cível como testemunha constitui
Relator: HELDER ROQUE
1. A lei processual civil não prevê, expressamente, a notificação ao requerente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º Interessa juridicamente a Portugal a “Convenção sobre Auxílio Mútuo em Matéria