Parecer n.º 27/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
rogatória, para fora do território nacional. 19.ª — Limitação que bate certo com a legitimidade democrática dos Deputados à Assembleia da República, eleitos pelo povo português, de tal sorte ... artigo 15.º, n.º 1, da Constituição, ora pela capacidade eleitoral ativa e passiva que o n.º 3 do mesmo artigo atribui aos cidadãos dos Estados de língua