TRG
82812/16.0YIPRT.G1
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - A disciplina prevista no artigo 5º do anexo ao DL 269/98
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Relator: JOÃO PERES COELHO
I - A disciplina prevista no artigo 5º do anexo ao DL 269/98
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Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n
Relator: MÁRIO SERRANO
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1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre