00172/09.9BEMDL
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
mesmo código. II. Note-se que se pese embora o dever que é imposto à testemunha esta deponha sobre matéria abrangida por sigilo profissional, fazendo com omissão do julgador
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Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
mesmo código. II. Note-se que se pese embora o dever que é imposto à testemunha esta deponha sobre matéria abrangida por sigilo profissional, fazendo com omissão do julgador
Relator: CARLOS BARREIRA
informal ou qualquer outro tipo de declaração prestada pelo arguido à margem dos formalismos impostos pela lei processual para os actos a realizar no inquérito. VIII
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
transitoriamente no País requerente no cômputo da prisão preventiva e na pena de prisão imposta por decisão transitada em julgado no País requerido, à semelhança do que se estabelece
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – De acordo com o art. 503º, n.º 3, do CPC
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O poder/dever emanado do princípio do inquisitório previsto no artigo 11
Relator: FERNANDO PINA
I. É ilegítima a ordem da autoridade policial, dirigida a um cidadão
Relator: MOISÉS SILVA
i) A notificação do auto de notícia não tem que ser na
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – Os depoimentos das testemunhas apenas podem ser prestados por escrito nos
Relator: ALBERTO MIRA
I - Os depoimentos, em audiência de julgamento, de testemunhas que reproduzem o
Relator: FILOMENA SOARES
I - É descabida e extemporânea a apresentação, em sede de peça recursiva
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Não profere um depoimento indireto o polícia que no julgamento relata
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Os depoimentos testemunhais estão sujeitos ao princípio da livre apreciação da prova
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- O arguido não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que
Relator: PAULO GUERRA
Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. A audição em julgamento de um demandante cível como testemunha constitui
Relator: JORGE ARCANJO
I – O Tribunal Judicial é materialmente incompetente para conhecer do pedido de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – Nos termos do art. 331° n° 1 do C. P. Penal