Parecer n.º 27/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Estados a tecer formas bilaterais e multilaterais de cooperação judiciária em matéria penal, que, todavia, não estenderam às investigações parlamentares nem a outras formas de fiscalização política dos atos ... remete a convocação para depor, segundo qualquer uma das formas previstas no Código de Processo Penal, a efetuar «para qualquer ponto do território». Não, por conseguinte, através de carta rogatória