1253/03.8TBILH.C1
Relator: JORGE ARCANJO
urbano”, por tal conhecimento implicar a nulidade do próprio registo matricial realizado pela Administração Fiscal, sendo que tal registo se insere no exercício de um poder público. II – Tratando
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Relator: JORGE ARCANJO
urbano”, por tal conhecimento implicar a nulidade do próprio registo matricial realizado pela Administração Fiscal, sendo que tal registo se insere no exercício de um poder público. II – Tratando
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
X. Considerando o que precedentemente expusemos e com vista a melhor satisfazer
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – O recurso não é nem o local nem o tempo próprio
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- O arguido não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada