5226/15.0T8STB-A.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
sentença. IV. Verificam-se os pressupostos de admissibilidade da impugnação do ponto 6 dos factos provados, mas não do ponto 9 porque neste caso o Recorrente não especificou quais ... algo mais, exige-se uma qualquer confirmação objectiva e insuspeita de outro meio de prova – por exemplo, o Embargado (a parte contrária) poderia ter confirmado pelo menos que esta testemunha