629/24.1T8TMR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Civil): I – Uma questão nova, invocada em sede de recurso, que não é de conhecimento oficioso, não pode ser apreciada pelo tribunal da relação, visto não ter sido previamente apreciada
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Civil): I – Uma questão nova, invocada em sede de recurso, que não é de conhecimento oficioso, não pode ser apreciada pelo tribunal da relação, visto não ter sido previamente apreciada
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
adiada, por uma vez, com fundamento na falta de uma testemunha se for considerado, oficiosamente ou a requerimento, que a presença dessa testemunha é essencial à boa decisão da causa ... citado código, se consagra que “o tribunal ordena, oficiosamente ou a requerimento, a produção de todos os meios de prova cujo conhecimento se lhe afigure necessário à descoberta da verdade
Relator: EDGAR VALENTE
compreensão da língua portuguesa, ou da perceção oficiosa disso mesmo pela entidade competente. Não estando comprovado nos autos que o recorrente não conhecia ou não dominava a língua portuguesa, nenhuma
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: MARGARIDA BACELAR
Sendo verdade que o art.º 8º do Dec. Lei nº 243/2015
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. O despacho de indeferimento de ampliação do pedido configura uma
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
X. Considerando o que precedentemente expusemos e com vista a melhor satisfazer
Relator: FERNANDO CHAVES
I - De acordo com o disposto no artigo 134.º, n.º
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- O segredo profissional do advogado assume um papel nevrálgico num estado
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – De acordo com o art. 503º, n.º 3, do CPC
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O poder/dever emanado do princípio do inquisitório previsto no artigo 11
Relator: FERNANDO PINA
I. É ilegítima a ordem da autoridade policial, dirigida a um cidadão
Relator: MOISÉS SILVA
i) A notificação do auto de notícia não tem que ser na
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - A disciplina prevista no artigo 5º do anexo ao DL 269/98
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – Os depoimentos das testemunhas apenas podem ser prestados por escrito nos
Relator: ALBERTO MIRA
I - Os depoimentos, em audiência de julgamento, de testemunhas que reproduzem o
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Só pode ser qualificada como "testemunha faltosa", para os efeitos do artigo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Segundo o critério do interesse preponderante ou prevalecente, na pendência de