TRG
82812/16.0YIPRT.G1
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - A disciplina prevista no artigo 5º do anexo ao DL 269/98
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Relator: JOÃO PERES COELHO
I - A disciplina prevista no artigo 5º do anexo ao DL 269/98
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – Com as alterações introduzidas pela reforma do CPC. de 1995/96, e