556/23.0T8EVR-A.E1
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
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Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. O despacho de indeferimento de ampliação do pedido configura uma
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
X. Considerando o que precedentemente expusemos e com vista a melhor satisfazer
Relator: MOISÉS SILVA
i) A notificação do auto de notícia não tem que ser na
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - A disciplina prevista no artigo 5º do anexo ao DL 269/98
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – Os depoimentos das testemunhas apenas podem ser prestados por escrito nos
Relator: FILOMENA SOARES
I - É descabida e extemporânea a apresentação, em sede de peça recursiva
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Não profere um depoimento indireto o polícia que no julgamento relata
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – O recurso não é nem o local nem o tempo próprio
Relator: PAULO GUERRA
Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Está impedido de depor como testemunha quem já tenha tido intervenção
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. A audição em julgamento de um demandante cível como testemunha constitui
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre