449/08.0TATNV.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
arguido não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que condenou uma testemunha em multa por ter faltado à audiência; 2.- A reação a esta condenação, pela via do recurso
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
arguido não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que condenou uma testemunha em multa por ter faltado à audiência; 2.- A reação a esta condenação, pela via do recurso
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
X. Considerando o que precedentemente expusemos e com vista a melhor satisfazer
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- O segredo profissional do advogado assume um papel nevrálgico num estado
Relator: FERNANDO PINA
I. É ilegítima a ordem da autoridade policial, dirigida a um cidadão
Relator: MOISÉS SILVA
i) A notificação do auto de notícia não tem que ser na
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - A disciplina prevista no artigo 5º do anexo ao DL 269/98
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Nos casos de interrupção da audiência, nomeadamente para alimentação e repouso
Relator: ALBERTO MIRA
I - Os depoimentos, em audiência de julgamento, de testemunhas que reproduzem o
Relator: FILOMENA SOARES
I - É descabida e extemporânea a apresentação, em sede de peça recursiva
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A nulidade concretizada no artigo 134.º, n.º 2, do
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Não profere um depoimento indireto o polícia que no julgamento relata
Relator: PAULO GUERRA
Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. A audição em julgamento de um demandante cível como testemunha constitui
Relator: JORGE ARCANJO
I – O Tribunal Judicial é materialmente incompetente para conhecer do pedido de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – Nos termos do art. 331° n° 1 do C. P. Penal
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada