1907/14.3T8GMR.G1
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
segurança dos trabalhadores abrangendo apenas as que se conexionam com o risco da actividade profissional exercida, as que estão de alguma forma ligadas à própria execução ... trabalho que o sinistrado se obrigou a prestar no exercício da sua actividade. IV - Considerando a actividade profissional do sinistrado à data do acidente – director comercial – é evidente