11 resultados

  1. TRG

    1907/14.3T8GMR.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    segurança dos trabalhadores abrangendo apenas as que se conexionam com o risco da actividade profissional exercida, as que estão de alguma forma ligadas à própria execução ... trabalho que o sinistrado se obrigou a prestar no exercício da sua actividade. IV - Considerando a actividade profissional do sinistrado à data do acidente – director comercial – é evidente

  2. TRG

    2488/10.2TJVNF-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    sigilo profissional de advogado, quando a obtenção do seu depoimento é requerida pelos ex-clientes daquele e respeita a informações que estão directamente conexionadas com a actividade por si desenvolvida