1907/14.3T8GMR.G1
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
obrigou a prestar no exercício da sua actividade. IV - Considerando a actividade profissional do sinistrado à data do acidente – director comercial – é evidente que as normas estradais não se reportam
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Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
obrigou a prestar no exercício da sua actividade. IV - Considerando a actividade profissional do sinistrado à data do acidente – director comercial – é evidente que as normas estradais não se reportam
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I - A nulidade concretizada no artigo 134.º, n.º 2, do
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Relator: MÁRIO SERRANO
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1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre