463/22.3PAVRS.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
processo penal, o qual fora levantado por agente policial que nele indicou como testemunha o seu cônjuge, passa o mesmo a ser regido pelas normas do CPP, nomeadamente
45 resultados nos descritores e sumários
Relator: GOMES DE SOUSA
processo penal, o qual fora levantado por agente policial que nele indicou como testemunha o seu cônjuge, passa o mesmo a ser regido pelas normas do CPP, nomeadamente
Relator: MARGARIDA BACELAR
limitado ao exercício desta mesma função, e nela não se inclui a qualidade de testemunha pois que, qualquer cidadão, polícia ou não, a pode exercer
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
contrato e injunção, pode o tribunal ordenar, a requerimento da parte, que as testemunhas sejam notificadas para comparecer em audiência de julgamento, considerando o disposto nos artigos ... cooperação 2 – Para o efeito, a parte terá que alegar a imprescindibilidade das ditas testemunhas e a dificuldade séria em apresentá-las, designadamente, por desconhecer o seu paradeiro
Relator: CARLOS BARREIRA
Não corresponde a depoimento indirecto o relato feito em audiência de julgamento pelas testemunhas que se limitam a constatar factos e reacções que presenciaram de outrem. III – Relativamente ao alcance ... proibição do testemunho de “ouvir dizer”, pode considerar-se adquirido, por um lado, que os agentes policiais não estão impedidos de depor sobre factos por eles detectados e constatados durante
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
termos do art. 331° n° 1 do C. P. Penal, a falta de uma testemunha não é, por si só, causa de adiamento da audiência, podendo, contudo, a audiência ... adiada, por uma vez, com fundamento na falta de uma testemunha se for considerado, oficiosamente ou a requerimento, que a presença dessa testemunha é essencial à boa decisão da causa
Relator: RIBEIRO MENDES
Penal contem uma proibição não absoluta do depoimento testemunhal indirecto, ou seja, tambem do testemunho de ouvir dizer. A violação desta proibição não parece, porem, contaminar ou envenenar toda ... precipitando uma adequada ponderação dos interesses do arguido em poder confrontar os depoimentos das testemunhas de acusação, os da repressão penal, prosseguidos pelo acusador publico, e, por ultimo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
mesmo diploma, podem, actualmente, ser substituídas as testemunhas faltosas à inquirição que foram notificadas pelo tribunal, como as que as partes se obrigaram a apresentar. 2 – E, dentro do espírito ... reformista do legislador, se enquadra também a possibilidade de serem ouvidas noutra data, as testemunhas faltosas a uma diligência, que as partes se obrigaram a apresentar. 3 – Perante a falta
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
nele realizada, que impunham decisão diversa da recorrida. V. Em regra, quando uma determinada testemunha vem depor em audiência de julgamento a referir que assistiu apenas a um determinado episódio ... exemplo, o Embargado (a parte contrária) poderia ter confirmado pelo menos que esta testemunha também estava presente no local, mas nada disse a esse respeito – por isso, não temos qualquer
Relator: GOMES DE SOUSA
artigo 33.º da Lei 112/2009, de 16set – declarações para memória futura de testemunha - o conceito de vítima não corresponde à “vítima de um crime”, pois que tal conceito ... artigo 26.ª da Lei nº 93/99, de 14jul (Lei de Proteção de Testemunhas) – a «especial vulnerabilidade da testemunha pode resultar, nomeadamente, da sua diminuta ou avançada idade
Relator: LUÍS TEIXEIRA
arguido não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que condenou uma testemunha em multa por ter faltado à audiência; 2.- A reação a esta condenação, pela via do recurso ... apenas cabe à testemunha condenada; 3.- Tendo o Tribunal a quo verificado a deficiência da gravação do depoimento das testemunhas e decidindo-se pela repetição da produção dessa prova
Relator: ALBERTO MIRA
depoimentos, em audiência de julgamento, de testemunhas que reproduzem o que ouviram dizer ao arguido quando este já havia sido constituído arguido e, consequentemente, quando o processo já estava iniciado
Relator: FERNANDO CHAVES
alínea b) do CPP, podem recusar-se a depor como testemunhas quem tiver sido cônjuge do arguido ou quem, sendo de outro ou do mesmo sexo, com ele conviver ... factos ocorridos durante o casamento ou a coabitação. II - A recusa de depor da testemunha pode, no caso pluralidade de acusados no mesmo processo, não se quedar pelo que exclusivamente
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Está impedido de depor como testemunha quem já tenha tido intervenção como perito no processo. Do mesmo modo estará impedido de ser perito quem tenha tido ou possa ... processo a qualidade de testemunha. II – A admissão do rol de testemunhas apenas reconhece formalmente que foi apresentado em tempo, nada decide quanto às inabilitações ou impedimentos. Estes são decididos
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
663º n.º7 do CPC): - o facto de a parte não ter indicado como testemunha pessoa que tinha a faculdade de se recusar a depor por esta lhe ter comunicado ... parte posteriormente, após esgotamento dos prazos de indicação ou de alteração do rol de testemunhas, possa obter a sua inquirição com base no facto de aquela pessoa ter, após
Relator: JOSÉ LÚCIO
503º, n.º 3, do CPC, a parte que indique como testemunha uma das pessoas a quem é reconhecida a prerrogativa de depor por escrito deve especificar os factos sobre ... pretende o depoimento. 2 – Não tendo a parte cumprido esse ónus, e pretendendo a testemunha indicada fazer uso dessa prerrogativa, deve o juiz convidar a parte a aperfeiçoar o requerimento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
e/ou hora designados para a continuação. 2. A pessoa convocada para depor como testemunha não só se encontra obrigada a comparecer no dia e hora designados, como tem o dever ... disposição do tribunal de julgamento até ser desobrigada de tal dever. 3. A testemunha que se ausente sem autorização do local da audiência encontra-se abrangida pelo disposto
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
depoimentos das testemunhas apenas podem ser prestados por escrito nos casos previstos na lei, o que não é o caso do depoimento de uma testemunha prestado perante órgão de polícia
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
pode ser qualificada como "testemunha faltosa", para os efeitos do artigo 508.º n.º 3 CPC, aquela que, por isso se impor, tenha sido previamente notificada/convocada para comparecer ... julgamento, o que não abrange as testemunhas que a parte deva apresentar
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
tempo próprio para alegar circunstâncias que visam abalar a credibilidade do depoimento da testemunha, diminuindo a fé que a mesma possa merecer (art. 640º do C.P.C.). 2 - A questão ... credibilidade ou não da testemunha insere-se no âmbito da livre apreciação das provas pelo julgador, caindo a sua sindicabilidade fora das competências do tribunal de recurso, excepto se existirem
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
audição em julgamento de um demandante cível como testemunha constitui uma mera irregularidade processual que deve ser arguida no acto, sob pena de ficar sanada e o Tribunal ser livre ... valorar as respectivas declarações. 2. Em termos testemunhais, depoimento indirecto é aquele que versa sobre aquilo que outrem referiu quanto aos factos que constituem o objecto do processo. 3. Embora