893/05.5TBPCV.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O mandato judicial pode ser conferido por mero documento particular, nos
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O mandato judicial pode ser conferido por mero documento particular, nos
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não tendo os autores alegado nem provado que a testadora só
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - O princípio do inquisitório, implicando para o juiz o dever de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA FARO
I- O art.º 2199º do Código Civil regula as situações de
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Ao testamento, enquanto instrumento notarial, documento probatório autêntico e negócio jurídico
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Se, na ocasião da outorga do testamento, a testadora, sem herdeiros
Relator: CANELAS BRÁS
Não se pode considerar o testador proprietário dos bens só porque ele
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não obsta à qualificação de seguro de vida o facto de
Relator: NUNES RIBEIRO
Se o testador legar uma coisa que não lhe pertença por inteiro
Relator: JUDITE PIRES
1. A ocultação do testamento, como causa possível da declaração de indignidade
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Falecido em 1994 testador que em 1971, sem descendentes ou ascendentes