Parecer n.º 42/1954
Relator: PIRES DA CRUZ
natureza excepcional os preceitos legais que permitem a liquidação e pagamento em dinheiro das rendas, foros e quotas devidas pelo parceiro cultivador, fixadas em trigo; 2 - As pensões vitalicias
7 resultados
Relator: PIRES DA CRUZ
natureza excepcional os preceitos legais que permitem a liquidação e pagamento em dinheiro das rendas, foros e quotas devidas pelo parceiro cultivador, fixadas em trigo; 2 - As pensões vitalicias
Relator: ANA PESSOA
vontade que os Réus continuassem como arrendatários dos referidos prédios, com a renda anual de 200.000$00, a qual só poderia ser alterada com o acordo dos ora apelantes, não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) Na interpretação do testamento busca-se a vontade real do testador
Relator: CANELAS BRÁS
Não se pode considerar o testador proprietário dos bens só porque ele
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. No testamento, por o mesmo incorporar disposições de última vontade, o
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não obsta à qualificação de seguro de vida o facto de
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de