73/16.4BEMDL.G1
Relator: EVA ALMEIDA
I - Ocorrendo o óbito do testador, o direito real sobre o bem
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Relator: EVA ALMEIDA
I - Ocorrendo o óbito do testador, o direito real sobre o bem
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – Numa situação jurídica plurilocalizada - pois possui elementos de conexão com os
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O mandato judicial pode ser conferido por mero documento particular, nos
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Incumbe ao Autor provar, na qualidade de filho que pede a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) Na interpretação do testamento busca-se a vontade real do testador
Relator: MANUEL BARGADO
I - O juiz não tem que responder aos temas da prova, os
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Na interpretação do testamento o legislador adoptou um critério subjectivista, afastando
Relator: MANSO RAINHO
I - O legado de coisa certa e determinada do património comum dos
Relator: JOÃO MIGUEL
1. Instituída uma fundação por testamento, o executor testamentário ao elaborar os
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de