565/24.1T8ORM.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
momento em que outorgou o testamento, estivesse de algum modo incapacitado, falece o pressuposto factual essencial à anulação do ato. (Sumário da Relatora
32 resultados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
momento em que outorgou o testamento, estivesse de algum modo incapacitado, falece o pressuposto factual essencial à anulação do ato. (Sumário da Relatora
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
poderes exprime de forma indireta a declaração de ratificação deste ato, que é pressuposto da aquisição do direito transmitido. V - A falta de consciência do declarante quanto ao sentido negocial
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
alcançada através da via do enriquecimento sem causa, em caso de verificação dos respetivos pressupostos
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: EVA ALMEIDA
I - Ocorrendo o óbito do testador, o direito real sobre o bem
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – Numa situação jurídica plurilocalizada - pois possui elementos de conexão com os
Relator: FREITAS NETO
1. Numa fórmula resumida pode dizer-se que a distinção entre o
Relator: JOSÉ CRAVO
1 - A nulidade da sentença por falta de fundamentação [art. 615º/1, b
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Tendo o testador deixado dois legados, ambos «por conta da quota
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Incumbe ao Autor provar, na qualidade de filho que pede a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: PAULA RIBAS
1 - Tendo o cabeça de casal declarado a inexistência de testamento efetuado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Sendo o testamento uma das manifestações mais expressivas da autonomia da
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A interpretação do testamento é feita nos termos do artigo 2187
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Condição é a cláusula por virtude da qual a eficácia de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) Na interpretação do testamento busca-se a vontade real do testador
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Provado o estado de demência em período que
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O testamento feito por quem se encontrava no acto incapacitado de