73/16.4BEMDL.G1
Relator: EVA ALMEIDA
Imobiliário Público), diploma que de qualquer forma nunca lhe seria aplicável, pois o seu objecto, no que tange às autarquias locais, respeita apenas aos bens do domínio público e não
12 resultados nos descritores e sumários · 54 no texto integral
Relator: EVA ALMEIDA
Imobiliário Público), diploma que de qualquer forma nunca lhe seria aplicável, pois o seu objecto, no que tange às autarquias locais, respeita apenas aos bens do domínio público e não
Relator: FONTE RAMOS
aceitação de uma decisão proferida em acção anterior, que se insere, quanto ao seu objecto, no objecto da segunda (no todo ou em parte), visando obstar a que a relação ... não podem constituir-se por testamento, pelo que a deixa testamentária que tenha por objecto a criação de uma Associação ou cuja Associação beneficiária não reúna os requisitos da existência
Relator: MANUEL BARGADO
I - O juiz não tem que responder aos temas da prova, os
Relator: CRISTINA CERDEIRA
leis substantivas potencialmente aplicáveis à forma das disposições por morte – incluindo aquelas que são objecto de testamento – sob a motivação de favorecimento da sua validade formal
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
quando da feitura do testamento, do testador não interdito por anomalia psíquica, pode ser objecto de presunção judicial socorrendo-se o juiz das regras da experiência comum e atendendo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
nascer da sua disposição de ultima vontade, e, especialmente, com relação a este ultimo objecto, que nenhuma perturbação de espírito envenene as suas afeições, ou perverta o seu sentimento
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
nascer da sua disposição de ultima vontade, e, especialmente, com relação a este ultimo objecto, que nenhuma perturbação de espírito envenene as suas afeições, ou perverta o seu sentimento
Relator: CRISTINA NEVES
determinados, mas no quinhão hereditário do herdeiro legitimário e apenas esta poderia ser objecto de alienação ou disposição por morte. V – A expressão utilizada pela testadora “Deixa, em comum
Relator: FONTE RAMOS
assim, o direito do legatário exigir o valor em dinheiro da coisa determinada objecto da disposição constante do testamento até efectuar a partilha, e levando ainda em conta, no preenchimento
Relator: JOSÉ AMARAL
Advogado), tal não basta para lograr qualquer efeito consequente em face do objecto do processo
Relator: MOREIRA DO CARMO
disposição para depois da morte, por um dos cônjuges, que tenha por objecto coisa certa e determinada do património comum apenas dá ao contemplado o direito de exigir o respectivo
Relator: GOUVEIA BARROS
parte subsistente se apresentar coerente e lógica, não obstante tal eliminação não ter sido objecto de ressalva pelo oficial público