710/06.9TBVLN.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não tendo os autores alegado nem provado que a testadora só
22 resultados
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não tendo os autores alegado nem provado que a testadora só
Relator: JORGE ARCANJO
I – Tendo o testador, casado no regime de comunhão geral de bens
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A nulidade da sentença prevista no artigo 615.º, n.º
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Incumbe ao Autor provar, na qualidade de filho que pede a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. São nulas, por serem determinadas por um fim contrário à
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os poderes de representação do curador especial nomeado para representar menor
Relator: CRISTINA NEVES
I – A interpretação dos testamentos deve obedecer à vontade do testador, de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Consistindo o legado na atribuição de bens ou valores determinados, afastada
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Condição é a cláusula por virtude da qual a eficácia de
Relator: MÁRIO SILVA
1. No erro na forma de processo não há que atender à
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos termos do n.º 2 do art.º 1685º do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Se, na ocasião da outorga do testamento, a testadora, sem herdeiros
Relator: CANELAS BRÁS
Não se pode considerar o testador proprietário dos bens só porque ele
Relator: FONTE RAMOS
1. Tendo o testamento sido outorgado por um cidadão português no estrangeiro
Relator: PEDRO MARTINS
Se cada um de dois cônjuges tiver feito testamento em que legou
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se a A., na petição inicial, alegou facto principal, essencial para
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Falecido em 1994 testador que em 1971, sem descendentes ou ascendentes
Relator: JOÃO MARQUES
Em princípio, tendo o testamento sido outorgado por um cidadão português no
Relator: ROSA TCHING
1ª- Tendo cada um dos cônjuges em comunhão geral de bens, legado