1348/19.6T8VCT.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
vontade real do declarante pode ser anulada no quadro do erro-obstáculo. VII - A liberdade de testar apenas pode ser limitada quando o fim pretendido pelo testador seja contrário
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
vontade real do declarante pode ser anulada no quadro do erro-obstáculo. VII - A liberdade de testar apenas pode ser limitada quando o fim pretendido pelo testador seja contrário
Relator: MARIA JOÃO SOUSA FARO
dependência em que o testador se encontre que é susceptível de lhe coarctar a liberdade de modo a impedi-lo de se recusar a assinar o testamento; a dependência
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O mandato judicial pode ser conferido por mero documento particular, nos
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não tendo os autores alegado nem provado que a testadora só
Relator: JORGE ARCANJO
I – Tendo o testador, casado no regime de comunhão geral de bens
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Incumbe ao Autor provar, na qualidade de filho que pede a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. São nulas, por serem determinadas por um fim contrário à
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Sendo o testamento uma das manifestações mais expressivas da autonomia da
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - O princípio do inquisitório, implicando para o juiz o dever de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A um testamento outorgado em 1991, aplicam-se as formalidades previstas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Provado o estado de demência em período que
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O testamento feito por quem se encontrava no acto incapacitado de
Relator: MÁRIO SILVA
1. No erro na forma de processo não há que atender à
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Recaindo sobre as partes o ónus de alegação dos factos essenciais
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Ao testamento, enquanto instrumento notarial, documento probatório autêntico e negócio jurídico
Relator: JOSÉ AMARAL
1) O testamento feito por pessoa já declarada judicialmente interdita (por anomalia