551/03.5TBTND.C1
Relator: JORGE ARCANJO
regime que a lei estabelece para a sua protecção, designadamente à redução das liberalidades inoficiosas. III – A imposição de encargos só é ilícita se for contra a vontade do herdeiro
20 resultados
Relator: JORGE ARCANJO
regime que a lei estabelece para a sua protecção, designadamente à redução das liberalidades inoficiosas. III – A imposição de encargos só é ilícita se for contra a vontade do herdeiro
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Para se verificar a ofensa da legítima e a medida de redução de liberalidades inoficiosas é necessário que se tenham em conta todos os bens e valores que o artigo ... para o cálculo da legítima e que se tenham em conta os valores dessas liberalidades
Relator: FREITAS NETO
1. Numa fórmula resumida pode dizer-se que a distinção entre o
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Tendo o testador deixado dois legados, ambos «por conta da quota
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A nulidade da sentença prevista no artigo 615.º, n.º
Relator: JOSÉ FLORES
- A disposição testamentária na qual se estabelece que o herdeiro “deverá” providenciar
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. São nulas, por serem determinadas por um fim contrário à
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os poderes de representação do curador especial nomeado para representar menor
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Condição é a cláusula por virtude da qual a eficácia de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova
Relator: MANUEL BARGADO
I - O juiz não tem que responder aos temas da prova, os
Relator: MÁRIO SILVA
1. No erro na forma de processo não há que atender à
Relator: FONTE RAMOS
1. A figura da autoridade do caso julgado importa a aceitação de
Relator: EVA ALMEIDA
I - É nula a disposição testamentária a favor da pessoa com quem
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Recaindo sobre as partes o ónus de alegação dos factos essenciais
Relator: CARVALHO GUERRA
Num quadro factual em que o testador, por qualquer razão, não quis
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se a A., na petição inicial, alegou facto principal, essencial para
Relator: JOÃO MIGUEL
1. Instituída uma fundação por testamento, o executor testamentário ao elaborar os
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de