893/05.5TBPCV.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O mandato judicial pode ser conferido por mero documento particular, nos
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O mandato judicial pode ser conferido por mero documento particular, nos
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1 – Tendo o testador deixado dois legados, ambos «por conta da quota
Relator: ALCIDES RODRIGUES
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1. A figura da autoridade do caso julgado importa a aceitação de
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Se, na ocasião da outorga do testamento, a testadora, sem herdeiros
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não obsta à qualificação de seguro de vida o facto de
Relator: JUDITE PIRES
1. A ocultação do testamento, como causa possível da declaração de indignidade