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  1. TRG

    1240/14.0T8VCT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    2196º do CC), tal como é nula idêntica disposição quando realizada por interposta pessoa (art.º 2198º do CC). II - O disposto no art.º 2196º do CC não viola ... 36º (protecção da família, casamento e filiação) dessa nossa Lei Fundamental. III - Consideram-se interpostas pessoas as designadas no n.º 2 do artigo 579.º, entre as quais