3409/18.0T8LRA-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de facto quando o recorrente não especifica a decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas ... caso das disposições testamentárias, nesta hipótese com as necessárias adaptações, face à sua especificidade - anulabilidade advinda do facto de se ter “explorado a situação de necessidade, inexperiência, ligeireza, dependência, estado