Parecer n.º 2/2001
Relator: JOÃO MIGUEL
outras pessoas colectivas públicas, para a instituição de fundações de direito privado e interesse social, nos termos previstos no Código Civil; 3. Se nas atribuições e competências de determinada entidade ... decisão do pedido, essa entidade orientar-se-á pelo respeito pela promoção do interesse público e pelos princípios e formas de controlo mencionados no ponto III.6