867/19.9T9OLH.E1
Relator: MÁRIO SILVA
base à ação», mas ao pedido formulado. 2. Para obtenção da redução por inoficiosidade, o herdeiro pode recorrer ao processo de inventário ou à forma de processo comum. (Sumário
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Relator: MÁRIO SILVA
base à ação», mas ao pedido formulado. 2. Para obtenção da redução por inoficiosidade, o herdeiro pode recorrer ao processo de inventário ou à forma de processo comum. (Sumário
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
integra o acervo hereditário deste e como tal não está sujeito a redução por inoficiosidade. 3.- O que é redutível por ofensa da legítima são as quantias prestadas pelo tomador
Relator: JOSÉ CRAVO
herança, desde que aceite e não se mostre alegada ou demonstrada a sua inoficiosidade. 3 - A ausência de interpelação extrajudicial não afeta a exigibilidade da obrigação exequenda, valendo a citação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
qualifica a si própria como legatária, deduz oposição ao pedido de declaração de inoficiosidade do legado, defende que lhe cabe, enquanto legatária, 30% do remanescente da quota disponível e invoca
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Provado o estado de demência em período que
Relator: CARVALHO GUERRA
Num quadro factual em que o testador, por qualquer razão, não quis
Relator: PEDRO MARTINS
Se cada um de dois cônjuges tiver feito testamento em que legou