2095/23.0T8PTM.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A nulidade da sentença prevista no artigo 615.º, n.º
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I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
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I- De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova
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