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  1. TRCcitado por 1

    893/05.5TBPCV.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    testador de entender o sentido da sua declaração ou o livre exercício da sua vontade. VII – A incapacidade acidental, a quando da feitura do testamento, do testador não interdito ... incapacidade acidental), segundo o qual a declaração negocial feita por quem, devido a qualquer causa, se encontrava acidentalmente incapacitado de entender o sentido dela ou não tinha o livre exercício

  2. TRG

    13/15.8T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    respectiva sentença é nulo – artº 2190º, CC. Presume-se iure et de jure a incapacidade natural. Tal presunção é inilidível, não admitindo sequer, por inócua, a alegação e prova ... acto incapacitado de entender o sentido da sua declaração ou não tinha o livre exercício da sua vontade por qualquer causa é anulável – artº 2199º, CC. 3) Cabe ao interessado

  3. TREsó sumário

    214/18.7T8RMZ.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA FARO

    2199º do Código Civil regula as situações de incapacidade acidental do autor do testamento e abrange quer os casos em que o mesmo se encontrava incapaz de entender o sentido ... declaração, quer aqueles em que não possuía o livre exercício da sua vontade (por qualquer causa que não o erro, dolo ou coação que têm regime próprio); II- Não

  4. TRCsó sumário

    432/21.0T8CBR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    suas afeições, ou perverta o seu sentimento do justo, ou ponha obstáculo ao exercício das suas faculdades naturais; que nenhum delírio influencie a sua vontade, quando dispõe da sua fortuna ... www.dgsi.pt. V – O ónus da prova dos factos reveladores de uma situação de incapacidade de facto do testador, no momento da feitura do testamento, para efeitos do artigo

  5. TRCsó sumário

    1601/22.1T8CVL.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    suas afeições, ou perverta o seu sentimento do justo, ou ponha obstáculo ao exercício das suas faculdades naturais; que nenhum delírio influencie a sua vontade, quando dispõe da sua fortuna ... www.dgsi.pt. V – O ónus da prova dos factos reveladores de uma situação de incapacidade de facto do testador, no momento da feitura do testamento, para efeitos do artigo