1108/14.0TJVNF.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
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Relator: CANELAS BRÁS
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não obsta à qualificação de seguro de vida o facto de
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1. A ocultação do testamento, como causa possível da declaração de indignidade