TRE
565/24.1T8ORM.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 2199.º do Código Civil não se reporta à
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 2199.º do Código Civil não se reporta à
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: EVA ALMEIDA
I - É nula a disposição testamentária a favor da pessoa com quem
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1. Recaindo sobre as partes o ónus de alegação dos factos essenciais
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Uma relação afetiva entre um homem de 72 anos e uma mulher
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I. A dedução do incidente de dispensa de sigilo profissional pressupõe sempre