Parecer n.º 42/1954
Relator: PIRES DA CRUZ
excepcional os preceitos legais que permitem a liquidação e pagamento em dinheiro das rendas, foros e quotas devidas pelo parceiro cultivador, fixadas em trigo; 2 - As pensões vitalicias em trigo
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Relator: PIRES DA CRUZ
excepcional os preceitos legais que permitem a liquidação e pagamento em dinheiro das rendas, foros e quotas devidas pelo parceiro cultivador, fixadas em trigo; 2 - As pensões vitalicias em trigo
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I) – Numa situação jurídica plurilocalizada - pois possui elementos de conexão com os
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os poderes de representação do curador especial nomeado para representar menor
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
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I - O juiz não tem que responder aos temas da prova, os
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O testamento feito por quem se encontrava no acto incapacitado de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA FARO
I- O art.º 2199º do Código Civil regula as situações de
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
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I - É nula a disposição testamentária a favor da pessoa com quem
Relator: CANELAS BRÁS
Não se pode considerar o testador proprietário dos bens só porque ele