13/15.8T8VCT.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
ónus de alegar e provar os factos de onde se conclua tal incapacidade acidental – artº 342º, nº 1, CC. 4) A pessoa portadora de anomalia psíquica determinante da sua incapacidade ... testamentos feito por pessoa que, entretanto, foi declarada interdita por anomalia psíquica, tendo o réu interessado na sua validade, além de impugnar os fundamentos de facto integrantes da previsão