5882/21.0T8STB.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
testador sobre qualquer concreto bem; III - A obrigação da entrega por parte dos réus de imóvel à autora não configura uma prestação de facto infungível, dado poder ser cumprida
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
testador sobre qualquer concreto bem; III - A obrigação da entrega por parte dos réus de imóvel à autora não configura uma prestação de facto infungível, dado poder ser cumprida
Relator: JOSÉ AMARAL
prova produzida pelo interessado na validade do acto destinada a tornar duvidosos os respectivos factos. 7) Além de constituir exigência constitucional e legal, é na fundamentação das decisões judiciais ... resulta da jurisprudência, a exigência legal de motivação da decisão sobre a matéria de facto não se satisfaz com a simples indicação dos meios de prova pelo julgador considerados
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade acidental do testador, no momento da feitura do testamento- cfr. art. 2199º do CC-, recai sobre o interessado na anulação ... mesmo, apesar da referida doença de que sofria, a testadora não foi influenciada pelo concreto estado demencial em que se encontrava
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
representação do curador especial nomeado para representar menor de idade em juízo caducam ipso facto no momento em que este completa os dezoito anos de idade ou é emancipado pelo ... existência de uma declaração negocial de ratificação pode ser tácita, quando resulte de factos que com toda a probabilidade a evidenciem, tendo em conta o sentido que lhe daria
Relator: FONTE RAMOS
eficácia preclusiva do caso julgado (a indiscutibilidade da aplicação do direito ao caso concreto realizada pela sentença transitada), com a consequente garantia da coerência e dignidade das decisões judiciais, não ... depois cumprir o encargo da herança resultante da execução do testamento, ainda que, de facto, não beneficie do remanescente dos bens da herança
Relator: EVA ALMEIDA
I - Ocorrendo o óbito do testador, o direito real sobre o bem
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – Numa situação jurídica plurilocalizada - pois possui elementos de conexão com os
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O mandato judicial pode ser conferido por mero documento particular, nos
Relator: FREITAS NETO
1. Numa fórmula resumida pode dizer-se que a distinção entre o
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não tendo os autores alegado nem provado que a testadora só
Relator: JOSÉ CRAVO
1 - A nulidade da sentença por falta de fundamentação [art. 615º/1, b
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Tendo o testador deixado dois legados, ambos «por conta da quota
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A nulidade da sentença prevista no artigo 615.º, n.º
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Incumbe ao Autor provar, na qualidade de filho que pede a
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A designação do beneficiário pode ser validamente feita ou alterada
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 2199.º do Código Civil não se reporta à
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Os efeitos processuais da renúncia ao mandato e da não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. São nulas, por serem determinadas por um fim contrário à
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis