4155/25.3T8VNF-A.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
1 - A nulidade da sentença por falta de fundamentação [art. 615º/1, b
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Relator: JOSÉ CRAVO
1 - A nulidade da sentença por falta de fundamentação [art. 615º/1, b
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Os efeitos processuais da renúncia ao mandato e da não
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 2199.º do Código Civil não se reporta à
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. São nulas, por serem determinadas por um fim contrário à
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os poderes de representação do curador especial nomeado para representar menor
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Sendo o testamento uma das manifestações mais expressivas da autonomia da
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A mudez corresponde à incapacidade de se exprimir e comunicar por
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Consistindo o legado na atribuição de bens ou valores determinados, afastada
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A interpretação do testamento é feita nos termos do artigo 2187
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - O princípio do inquisitório, implicando para o juiz o dever de
Relator: MANUEL BARGADO
I - O juiz não tem que responder aos temas da prova, os
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O testamento feito por quem se encontrava no acto incapacitado de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA FARO
I- O art.º 2199º do Código Civil regula as situações de
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Nos termos do artigo 2187.º do Código Civil, cumpre ao
Relator: FONTE RAMOS
1. A figura da autoridade do caso julgado importa a aceitação de
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos termos do n.º 2 do art.º 1685º do
Relator: SÍLVIO SOUSA
Uma relação afetiva entre um homem de 72 anos e uma mulher
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não obsta à qualificação de seguro de vida o facto de
Relator: FONTE RAMOS
1. Tendo o testamento sido outorgado por um cidadão português no estrangeiro