653/22.9T8PTM.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
artigos 394.º a 396.º do Código Civil) que possa contribuir ou esclarecer a vontade do testador, mas, e ainda assim, daí não pode emergir uma interpretação da vontade
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
artigos 394.º a 396.º do Código Civil) que possa contribuir ou esclarecer a vontade do testador, mas, e ainda assim, daí não pode emergir uma interpretação da vontade
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