551/03.5TBTND.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – Tendo o testador, casado no regime de comunhão geral de bens
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Relator: JORGE ARCANJO
I – Tendo o testador, casado no regime de comunhão geral de bens
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Os efeitos processuais da renúncia ao mandato e da não
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os poderes de representação do curador especial nomeado para representar menor
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A interpretação do testamento é feita nos termos do artigo 2187
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova
Relator: MANUEL BARGADO
I - O juiz não tem que responder aos temas da prova, os
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Recaindo sobre as partes o ónus de alegação dos factos essenciais
Relator: JOSÉ AMARAL
1) O testamento feito por pessoa já declarada judicialmente interdita (por anomalia
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não obsta à qualificação de seguro de vida o facto de
Relator: TELES PEREIRA
I - Uma disposição testamentária atribuindo como legado um prédio “com a condição