Parecer n.º 129/1946
Relator: JOSE OSORIO
Concordata da Igreja não pode hoje fazer valer quaisquer direitos a bens, em poder de particulares, com o fundamento de que lhe pertenciam antes de 1 de Outubro ... Separação do Estado e da Igreja, quer por esta Lei lhe ter reconhecido tal direito, em virtude da situação em que a sua data essa familia se encontrava, relativamente