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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 129/1946

    Relator: JOSE OSORIO

    Concordata da Igreja não pode hoje fazer valer quaisquer direitos a bens, em poder de particulares, com o fundamento de que lhe pertenciam antes de 1 de Outubro ... Separação do Estado e da Igreja, quer por esta Lei lhe ter reconhecido tal direito, em virtude da situação em que a sua data essa familia se encontrava, relativamente

  2. TRC

    312/25.0YRCBR

    Relator: ALBERTO RUÇO

    fundamento na não prestação de alimentos devidos à testadora – artigo 2166.º, n.º 1, al. c) do Código Civil –, os factos que integram a regra de direito que tutela

  3. TRG

    1348/19.6T8VCT.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    idade ou é emancipado pelo casamento, adquirindo, então, plena capacidade de exercício de direitos. II - O representado passa a estar por si em juízo. Em decorrência, os subsequentes atos processuais ... declaratário normal colocado na posição do real. IV - A transmissão para terceiro do direito de propriedade que adveio ao vendedor por efeito de uma partilha em que interveio