1108/14.0TJVNF.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – Numa situação jurídica plurilocalizada - pois possui elementos de conexão com os
Relator: ANTERO VEIGA
Não deixa de estar em condições de testar aquele que, embora afetado
Relator: JOSÉ CRAVO
1 - A nulidade da sentença por falta de fundamentação [art. 615º/1, b
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Incumbe ao Autor provar, na qualidade de filho que pede a
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Os efeitos processuais da renúncia ao mandato e da não
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 2199.º do Código Civil não se reporta à
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. São nulas, por serem determinadas por um fim contrário à
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os poderes de representação do curador especial nomeado para representar menor
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Sendo o testamento uma das manifestações mais expressivas da autonomia da
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A interpretação do testamento é feita nos termos do artigo 2187
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Condição é a cláusula por virtude da qual a eficácia de
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - O princípio do inquisitório, implicando para o juiz o dever de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova
Relator: MANUEL BARGADO
I - O juiz não tem que responder aos temas da prova, os
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O testamento feito por quem se encontrava no acto incapacitado de
Relator: FONTE RAMOS
1. A figura da autoridade do caso julgado importa a aceitação de
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: EVA ALMEIDA
I - É nula a disposição testamentária a favor da pessoa com quem