7110/10.4TBBRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
testar aquele que, embora afetado de deficiência cerebral ou mental, mostra possuir a capacidade de entender o alcance do seu ato e de o querer praticar
9 resultados nos descritores e sumários · 38 no texto integral
Relator: ANTERO VEIGA
testar aquele que, embora afetado de deficiência cerebral ou mental, mostra possuir a capacidade de entender o alcance do seu ato e de o querer praticar
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não tendo os autores alegado nem provado que a testadora só
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
estatuído no artigo 342.º, n.º 1, ambos do Código Civil. A capacidade testamentária activa não é afectada por qualquer deficiência cerebral ou mental do testador, ao tempo ... senilidade e a arteriosclerose não é, por si só, suficiente para afastar a capacidade testamentária activa, tornando-se necessário, para tal, que, ao tempo da feitura do testamento, o testador
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O testamento feito por quem se encontrava no acto incapacitado de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA FARO
I- O art.º 2199º do Código Civil regula as situações de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
estatuído no artigo 342.º, n.º 1, ambos do Código Civil. A capacidade testamentária activa não é afectada por qualquer deficiência cerebral ou mental do testador, ao tempo ... senilidade e a arteriosclerose não é, por si só, suficiente para afastar a capacidade testamentária activa, tornando-se necessário, para tal, que, ao tempo da feitura do testamento, o testador
Relator: PAULA RIBAS
alínea d), do C. P. Civil, 2 - Apresentado o testamento, se for questionada a capacidade do testador, a apreciação dessa questão permite a aplicação do disposto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
completa os dezoito anos de idade ou é emancipado pelo casamento, adquirindo, então, plena capacidade de exercício de direitos. II - O representado passa a estar por si em juízo
Relator: FONTE RAMOS
Associação ou cuja Associação beneficiária não reúna os requisitos da existência e da capacidade sucessória (por ocasião da morte do de cujus), há-de ser considerada como um encargo imposto