16 resultados nos descritores e sumários · 66 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    342/13.5TBVNC.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    depositado num notário e os bens e as contas bancárias cuja restituição o Autor, que alega ser o beneficiário desse “testamento”, pretende situam-se em Portugal, deverá ser definido ... legislador português manda aplicar à sucessão por morte a lei pessoal do autor da sucessão ao tempo do falecimento deste (artºs 25º e 62º do Código Civil), a qual corresponde

  2. TRC

    312/25.0YRCBR

    Relator: ALBERTO RUÇO

    Incumbe ao Autor provar, na qualidade de filho que pede a nulidade da cláusula testamentária que o deserdou, com fundamento na não prestação de alimentos devidos à testadora – artigo ... facto constitutivo, isto é: que existe certa herança e que ele é filho da autora da herança. II – Aos herdeiros da testadora incumbe provar a exceção, isto é, o facto

  3. TRE

    53/22.0T8PTG.E1

    Relator: ANA PESSOA

    Código Civil). III. Donde resulta que o direito de propriedade da autora sobre o prédio passou a estar limitado pelo aludido direito de arrendamento dos réus, que confere a estes ... faculdade de gozo sobre os referidos imóveis, deixando, assim, a autora de poder usar, fruir e dispor a plenitude das faculdades e utilidades proporcionadas por tais imóveis

  4. TRE

    565/24.1T8ORM.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    testamento é anulável, recaindo o ónus da prova dos factos constitutivos sobre o autor interessado na anulação do ato, nos termos dos artigos ... Código Civil. III. Não tendo os Autores, primos do falecido e interessados na anulação do testamento que beneficiou o Réu, logrado fazer prova de que aquele, no momento

  5. TRE

    1305/19.2T8BJA.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    vontade do testador, atento o seu contexto. VI – Tendo a testadora legado às autoras os saldos das contas bancárias, constituindo os respetivos depósitos um produto financeiro, os quais foram utilizados ... contas bancárias da testadora, pode concluir-se que esta pretendeu deixar legar às autoras todo o seu património financeiro, constituído, além das referidas contas bancárias restantes aplicações financeiras que possuía

  6. TRE

    653/22.9T8PTM.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    Código Civil, do qual resulta que o legislador: (i) deu relevância à vontade do autor do testamento (interpretação subjetivista); (ii) que a intenção do testador é interpretada em face