342/13.5TBVNC.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
depositado num notário e os bens e as contas bancárias cuja restituição o Autor, que alega ser o beneficiário desse “testamento”, pretende situam-se em Portugal, deverá ser definido ... legislador português manda aplicar à sucessão por morte a lei pessoal do autor da sucessão ao tempo do falecimento deste (artºs 25º e 62º do Código Civil), a qual corresponde