893/05.5TBPCV.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
notarial dos mandantes nas procurações ditas forenses. II - Apenas é exigido que os senhores advogados a quem é conferido o mandato atestem a veracidade do mesmo. III – Os chamados documentos
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
notarial dos mandantes nas procurações ditas forenses. II - Apenas é exigido que os senhores advogados a quem é conferido o mandato atestem a veracidade do mesmo. III – Os chamados documentos
Relator: JOSÉ AMARAL
intervenientes (designadamente da Notária e de uma das testemunhas abonatórias que diz ser Advogado), tal não basta para lograr qualquer efeito consequente em face do objecto do processo
Relator: EVA ALMEIDA
I - Ocorrendo o óbito do testador, o direito real sobre o bem
Relator: JOSÉ CRAVO
1 - A nulidade da sentença por falta de fundamentação [art. 615º/1, b
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Os efeitos processuais da renúncia ao mandato e da não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. São nulas, por serem determinadas por um fim contrário à
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os poderes de representação do curador especial nomeado para representar menor
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Consistindo o legado na atribuição de bens ou valores determinados, afastada
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova
Relator: MARIA JOÃO SOUSA FARO
I- O art.º 2199º do Código Civil regula as situações de
Relator: FONTE RAMOS
1. A figura da autoridade do caso julgado importa a aceitação de
Relator: EVA ALMEIDA
I - É nula a disposição testamentária a favor da pessoa com quem
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Recaindo sobre as partes o ónus de alegação dos factos essenciais
Relator: JOSÉ AMARAL
1) O testamento feito por pessoa já declarada judicialmente interdita (por anomalia
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Se, na ocasião da outorga do testamento, a testadora, sem herdeiros
Relator: JUDITE PIRES
1. A ocultação do testamento, como causa possível da declaração de indignidade
Relator: JOÃO MIGUEL
1. Instituída uma fundação por testamento, o executor testamentário ao elaborar os