867/19.9T9OLH.E1
Relator: MÁRIO SILVA
1. No erro na forma de processo não há que atender à
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Relator: MÁRIO SILVA
1. No erro na forma de processo não há que atender à
Relator: MARIA JOÃO SOUSA FARO
I- O art.º 2199º do Código Civil regula as situações de
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Ao testamento, enquanto instrumento notarial, documento probatório autêntico e negócio jurídico
Relator: JOSÉ AMARAL
1) O testamento feito por pessoa já declarada judicialmente interdita (por anomalia
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Se, na ocasião da outorga do testamento, a testadora, sem herdeiros
Relator: SÍLVIO SOUSA
Uma relação afetiva entre um homem de 72 anos e uma mulher
Relator: NUNES RIBEIRO
Se o testador legar uma coisa que não lhe pertença por inteiro
Relator: JUDITE PIRES
1. A ocultação do testamento, como causa possível da declaração de indignidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se a A., na petição inicial, alegou facto principal, essencial para
Relator: JOÃO MARQUES
Em princípio, tendo o testamento sido outorgado por um cidadão português no