653/22.9T8PTM.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A interpretação do testamento é feita nos termos do artigo 2187
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A interpretação do testamento é feita nos termos do artigo 2187
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Condição é a cláusula por virtude da qual a eficácia de
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - O princípio do inquisitório, implicando para o juiz o dever de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A um testamento outorgado em 1991, aplicam-se as formalidades previstas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) Na interpretação do testamento busca-se a vontade real do testador
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova
Relator: MANUEL BARGADO
I - O juiz não tem que responder aos temas da prova, os
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O testamento feito por quem se encontrava no acto incapacitado de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA FARO
I- O art.º 2199º do Código Civil regula as situações de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Tendo o testador dito que “institui única e universal herdeira, de
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: EVA ALMEIDA
I - É nula a disposição testamentária a favor da pessoa com quem
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos termos do n.º 2 do art.º 1685º do
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Ao testamento, enquanto instrumento notarial, documento probatório autêntico e negócio jurídico
Relator: JOSÉ AMARAL
1) O testamento feito por pessoa já declarada judicialmente interdita (por anomalia
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Na interpretação do testamento o legislador adoptou um critério subjectivista, afastando
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Se, na ocasião da outorga do testamento, a testadora, sem herdeiros
Relator: CANELAS BRÁS
Não se pode considerar o testador proprietário dos bens só porque ele
Relator: SÍLVIO SOUSA
Uma relação afetiva entre um homem de 72 anos e uma mulher
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O testamento é um negócio jurídico unilateral pelo qual uma pessoa