152/19.6T8VRL.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Provado o estado de demência em período que
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Provado o estado de demência em período que
Relator: MANUEL BARGADO
I - O juiz não tem que responder aos temas da prova, os
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O testamento feito por quem se encontrava no acto incapacitado de
Relator: FONTE RAMOS
1. A figura da autoridade do caso julgado importa a aceitação de
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos termos do n.º 2 do art.º 1685º do
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Ao testamento, enquanto instrumento notarial, documento probatório autêntico e negócio jurídico
Relator: JOSÉ AMARAL
1) O testamento feito por pessoa já declarada judicialmente interdita (por anomalia
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Se, na ocasião da outorga do testamento, a testadora, sem herdeiros
Relator: SÍLVIO SOUSA
Uma relação afetiva entre um homem de 72 anos e uma mulher
Relator: FONTE RAMOS
1. Tendo o testamento sido outorgado por um cidadão português no estrangeiro
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I. A dedução do incidente de dispensa de sigilo profissional pressupõe sempre
Relator: JUDITE PIRES
1. A ocultação do testamento, como causa possível da declaração de indignidade
Relator: JOÃO MARQUES
Em princípio, tendo o testamento sido outorgado por um cidadão português no
Relator: TERESA PAIS
Testamento - Interpretação - Legatário - Herdeiro
Relator: JOÃO MIGUEL
1. Instituída uma fundação por testamento, o executor testamentário ao elaborar os
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de