1108/14.0TJVNF.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA FARO
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
I. A dedução do incidente de dispensa de sigilo profissional pressupõe sempre