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  1. TRCcitado por 1

    893/05.5TBPCV.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    declaração ou o livre exercício da sua vontade. VII – A incapacidade acidental, a quando da feitura do testamento, do testador não interdito por anomalia psíquica, pode ser objecto de presunção ... gravidade e evolução de situações de incapacidade anteriormente vividas pelo testador, de modo a inferir-se que ele, no acto da outorga do testamento, não podia entender o sentido