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  1. TRC

    214/07.2TBSBG.C1.

    Relator: JAIME FERREIRA

    unanimemente entendido, quer na doutrina quer na jurisprudência, que o fundamento de deserdação previsto na al. c) do nº 1 do artº 2166º do CC, apenas se verifica ou pode ... Porém, a própria lei civil estatui que a acção de impugnação da deserdação, com fundamento na inexistência da concreta causa invocada pelo testador para o efeito – nos termos do artº